INSTITUCIONAIS

Cartão de Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Organograma

*Obs.: É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder, conforme disposto no §3o, inciso II, do art. 18-A da Lei no 9.615, de 1998.

*Obs.: Nenhuma dos cargos estatutários do Instituto dos cegos do Estado de Mato Grosso não recebem nenhuma remuneração por recurso público.